Aviso 31/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Outubro de 1998 e agindo na sua qualidade de depositário da Comissão Internacional do Estado Civil, criada em Berna, em 25 de Setembro de 1950, o Conselho Federal Suíço, nos termos do artigo único, parágrafo 3.º, do Protocolo Adicional do Luxemburgo, de 25 de Setembro de 1952, ao Protocolo Relativo à Comissão Internacional do Estado Civil (de 25 de Setembro de 1950), notificou ter a Polónia sido admitida como membro da referida Comissão, por votação da Assembleia Geral da CIEC de 9 de Setembro de 1998.
Nos termos das disposições referidas, a admissão da República da Polónia à CIEC e ao seu Protocolo de 25 de Setembro de 1950 produziram efeitos 30 dias após a data da votação, ou seja, a partir de 9 de Outubro de 1998.
Os Estatutos da CIEC e os textos dos instrumentos internacionais relativos à sua constituição, os regulamentos da CIEC, bem como os acordos celebrados por esta Conferência e o Conselho da Europa e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, respectivamente, foram aprovados, para adesão, pelo Decreto 563/73, de 27 de Outubro.
Portugal tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.