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Resolução 1-A/99/A, de 30 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 25-Supl, de 30.01.1999, Pág. 596-(2)
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Sumário

Fixa as competências e composição das comissões especializadas permanentes, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A
Elenco e composição das comissões especializadas permanentes
De acordo com o artigo 59.º do Regimento, o número de comissões especializadas permanentes não poderá ser inferior a quatro, sendo as matérias e o elenco fixados em cada legislatura, por deliberação do Plenário. Nos termos do artigo 53.º do Regimento, a composição das comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte:

1 - O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua denominação e competências, é o seguinte:

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia;
Comunicação social;
Ordenamento do território;
Ambiente;
Trabalho e formação profissional.
Comissão de Política Geral:
Administração pública, regional e local;
Ordem pública e protecção civil;
Comunidades açorianas;
Construção europeia, sem prejuízo de competência, em razão da matéria, de outras comissões;

Tratados e acordos internacionais;
Habitação e equipamentos;
Urbanismo.
Comissão de Assuntos Sociais:
Educação;
Cultura;
Ciência e tecnologia;
Saúde;
Solidariedade e segurança social;
Juventude;
Desporto.
Comissão de Economia:
Planeamento e estatística;
Tesouro, contribuições e impostos;
Orçamento e contabilidade pública;
Privatizações;
Transportes;
Agricultura;
Pescas;
Turismo;
Comércio, indústria e energia;
Desenvolvimento rural;
Cooperativismo.
2 - A composição das comissões especializadas permanentes é a seguinte:
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:
PS - 5; PSD - 5; PP - 1.
Comissão de Política Geral:
PS - 4; PSD - 4; PP - 1; PCP - 1; deputado independente - 1.
Comissão Assuntos Sociais:
PS - 4; PSD - 4; PP - 2; PCP - 1.
Comissão de Economia:
PS - 5; PSD - 5; PP - 1.
3 - Esta resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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