A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 27/99, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República do Tajiquistão depositado, em 10 de Setembro de 1997, uma declaração relativa aos Protocolos I e II às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 27/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República do Tajiquistão depositado, em 10 de Setembro de 1997, a seguinte declaração:

Tradução
Tendo em consideração o Protocolo Adicional I de 8 de Junho de 1977 às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949;

Tendo em conta que o Protocolo supramencionado foi assinado pelo Governo da República do Tajiquistão em 13 de Janeiro de 1993:

Eu, Talbak Nazarov, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República do Tajíquistão, declaro pela presente que o Governo da República do Tajiquistão reconhece as competências da Comissão Internacional de Investigação, com fundamento no disposto no artigo 90.º do Protocolo Adicional I, como está previsto no § 2.º do referido artigo.

Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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