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Aviso 26/99, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 27 de Outubro de 1998 e agindo na sua qualidade de depositário dos Procolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado em 10 de Agosto de 1998 e nos termos do artigo 84.º do Protocolo Adicional I, as leis e regulamentos adoptados pelo Reino Unido para assegurar a aplicação do Protocolo Adicional I.

Texto do documento

Aviso 26/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Outubro de 1998 e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado em 10 de Agosto de 1998 e nos termos do artigo 84.º do Protocolo Adicional I, as seguintes leis e regulamentos adoptados pelo Reino Unido para assegurar a aplicação do Protocolo Adicional I:

1957 Geneva Conventions Act (incorporating the Geneva Conventions into UK law);

1995 Geneva Conventions (amendment) Act (incorporating the Additional Protocols into UK law);

Statutory Instrument 1998 no. 1505 (C. 30) (bringing the Act into force);
Statutory Instrument 1998 no. 1754 (detailing the reservations and declarations on Protocol I).

Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99943.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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