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Aviso 25/99, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter Grenada depositado, em 23 de Setembro de 1998, o instrumento de adesão aos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 25/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Outubro de 1998 e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter Grenada depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Setembro de 1998.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos produzirão efeitos para Grenada seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 23 de Março de 1999.

Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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