Despacho 2755/99, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.1999, Pág. 2119
- Data: 1999-02-12
- Secções desta página::
Sumário
Atribui ao Director-Geral de Protecção das Culturas, a competência em razão da matéria para aplicação de coimas nos processos de contra-ordenação, previstos no Decreto-Lei n.º 213/90 de 28 de Junho.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/99925/despacho-2755-99-de-12-de-fevereiro