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Despacho 2755/99, de 12 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.1999, Pág. 2119
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Sumário

Atribui ao Director-Geral de Protecção das Culturas, a competência em razão da matéria para aplicação de coimas nos processos de contra-ordenação, previstos no Decreto-Lei n.º 213/90 de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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