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Despacho 9828/98, de 9 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 09.06.1998, Pág. 7966
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Sumário

Esclarece que no caso de um beneficiário pensionista de invalidez do regime não contributivo acometido de paramiloidose familiar estar a receber uma pensão social igual à pensão mínima do regime geral, devem ser aferidos pelo valor das pensões do regime não contributivo os montantes das prestações não exceptuadas pela legislação que consagra a protecção especial nesse risco - Lei 1/89, de 30 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 25/90, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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