Portaria 116/99
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria 829/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à Bis-Caça, Desporto Venatório e Gestão de Caça, Lda., a zona de caça turística do Tesouro (processo 2094-DGF), situada na freguesia do Pereiro, município de Alcoutim, com uma área de 444,4650 ha.
Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria 829/98, de 26 de Setembro, onde se lê «é concessionada pelo período de seis anos» passe a ler-se «é concessionada pelo período de 10 anos».
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.