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Resolução do Conselho de Ministros 7/99, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o plano para uma política global de família, em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/99

A Constituição da República consagra o direito pessoal de constituir família e reconhece a família como elemento fundamental da sociedade, com direito à protecção desta e do Estado.

Para protecção da família incumbe ao Estado o dever constitucional de, designadamente, «definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado».

No cumprimento deste imperativo constitucional e no reconhecimento de que a família tem um lugar muito especial no sistema de valores da sociedade portuguesa, o XIII Governo Constitucional consagrou no seu Programa, como uma das suas prioridades, o apoio à família e à igualdade entre homens e mulheres, pois que a protecção da família é hoje indissociável da promoção da igualdade entre os dois sexos.

Na mesma sociedade, e durante a vida de um mesmo indivíduo, a família organiza-se de diversas formas, e vive diferentes fases e ciclos de vida familiar em estreita interacção com a evolução política, económica, social e cultural do ser humano e da sociedade.

A família não é mais, e porventura nunca o foi, uma organização social afectiva estática. É um espaço dinâmico, com uma trajectória a que confluem as dinâmicas próprias e individuais de cada um dos seus membros, sem perda do sentimento de pertença.

As rupturas, os choques, os lutos, são realidades vividas pela família em simultâneo com a interajuda, a compreensão e a felicidade.

A questão da violência no seio da família, conceptualizada na expressão «violência doméstica», que atinge sobretudo os membros mais vulneráveis, como o são, ainda, na generalidade das sociedades, as mulheres e, sobretudo, as crianças e os idosos, deve merecer tratamento autónomo: é uma questão de direitos humanos e como tal tem de ser tratada.

Os interesses das famílias, em todos os sectores da sociedade, exigem uma melhor coordenação das políticas relativas à juventude, aos idosos, às crianças, às pessoas com deficiência, à maternidade e à paternidade.

Por outro lado, a saúde, o emprego, o ensino e a formação profissional, a solidariedade e segurança social, a cultura e o lazer, a comunicação social, o urbanismo, o ambiente e os transportes são áreas de grande importância para as famílias.

Importantes são, também, a igualdade de oportunidades e a partilha das responsabilidades familiares, pois garantem melhores condições de vida e melhores relações humanas no seu seio.

Foi com este objectivo - garantir melhores condições de vida e melhores relações humanas no seio da família - que o Governo instituiu o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família e que, na sua dependência e como seu órgão consultivo para os assuntos da família, criou o Conselho Nacional da Família, onde têm assento representantes ministeriais e autárquicos, organizações não governamentais ligadas à família e personalidades de reconhecido mérito na área da família, o que demonstra ser possível na sociedade portuguesa congregar esforços individuais e de associações civis fora dos espaços partidários em torno de grandes objectivos comuns.

Passados cerca de três anos de governação, são já evidentes as melhorias, por via da adopção de diversas medidas de natureza social com especial efeito sobre as famílias, com realce, entre outras, para o conjunto de disposições que reforçaram o apoio à paternidade e a maternidade, criaram o rendimento mínimo garantido, desenvolveram a rede de educação pré-escolar e aumentaram a protecção das crianças em risco.

Importa, assim, nesta fase do processo, dar ainda mais eficácia às medidas em curso, através do reforço da articulação e coordenação entre os vários ministérios envolvidos. É neste contexto que o XIII Governo Constitucional considera fundamental para o bem-estar das famílias e consequente desenvolvimento e para o aprofundamento das relações de afecto e de solidariedade entre os seus membros, aprovar o plano para uma política global de família que o referido Conselho Nacional elaborou.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o plano para uma política global de família, em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Atribuir ao Alto-Comissário para a Igualdade e a Família competência para, junto dos ministérios envolvidos, acompanhar a execução das medidas constantes do plano, através da secção interministerial do Conselho Nacional da Família.

3 - No prazo de dois anos a contar da data da publicação da presente resolução, o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família apresentará ao Conselho de Ministros a avaliação das políticas desenvolvidas no âmbito do plano, juntamente com a apresentação de propostas que visem ajustar as medidas do plano às necessidades sociais e tornar mais eficaz e eficiente a execução das mesmas.

4 - Compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução das acções e medidas que integram o plano para uma política global de família assumir a responsabilidade pelos encargos delas resultantes.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

1 - Educação, cultura, comunicação social e tempos livres:

1.1 - Aumentar o aproveitamento escolar das crianças e reforçar a sua educação cívica:

1.1.1 - Garantir uma efectiva aprendizagem de conteúdos e práticas pedagógicas, promovendo a aquisição pelos alunos de atitudes e valores indispensáveis ao exercício de uma cidadania responsável;

1.1.2 - Assegurar a participação, enquanto parceiros e no quadro da autonomia da escola, de representantes dos pais e encarregados de educação nos órgãos de administração e gestão das escolas;

1.1.3 - Promover a participação de pais e encarregados de educação na vida da escola, através da organização e da colaboração em iniciativas que visem a melhoria da qualidade do ensino e a humanização das escolas;

1.2 - Apoiar e informar as famílias:

1.2.1 - Elaborar e divulgar publicações (desdobráveis, guias, etc.) com a indicação de medidas e serviços de apoio;

1.2.2 - Promover a articulação interinstitucional e transectorial de serviços e estruturas de apoio às famílias;

1.3 - Desenvolver o conhecimento científico sobre as famílias:

1.3.1 - Criar um prémio bianual para galardoar o melhor trabalho de investigação sobre as famílias;

1.4 - Valorizar a imagem da família nos meios de comunicação social:

1.4.1 - Criar um prémio anual para distinguir os melhores trabalhos jornalísticos, nas áreas da imprensa, rádio e televisão, que contribuam para a divulgação das temáticas da família e para a dignificação da sua imagem;

1.4.2 - Assegurar o cumprimento das normas que disciplinam a programação e a publicidade nos meios de comunicação social, com especial relevo para as que condicionam a transmissão de programas contendo cenas violentas ou atentatórias da dignidade humana;

1.4.3 - Divulgar as vantagens do associativismo familiar pelos meios de comunicação social;

1.5 - Facilitar o acesso à cultura:

1.5.1 - Criar um cartão de família e ou implementar outras medidas de efeito equivalente, com vista a facilitar a fruição cultural por parte das famílias;

1.6 - Melhorar o exercício da função conjugal e parental:

1.6.1 - Incentivar os pais a partilharem as tarefas domésticas e os cuidados a prestar às crianças;

1.6.2 - Criar, em colaboração com as autarquias, espaços de apoio conjugal e parental;

1.6.3 - Favorecer a criação de programas estruturados de desenvolvimento de competências socioparentais;

1.7 - Promover uma cultura de tolerância nas escolas, com vista à eliminação das situações de violência:

1.7.1 - Garantir a participação dos pais e encarregados de educação na apreciação e solução de questões de carácter disciplinar;

1.7.2 - Promover formas alternativas de resolução de conflitos escolares, designadamente através da mediação escolar.

2 - Saúde:

2.1 - Melhorar as condições de saúde com reforço da prevenção:

2.1.1 - Realizar acções colectivas de prevenção e de educação para a saúde, designadamente a prevenção de acidentes domésticos, de maus tratos, de dependências (tabaco, álcool, medicamentos, psicotrópicos e drogas) e de outras situações de risco;

2.1.2 - Reforçar as campanhas de informação sobre a prevenção das doenças infecto-contagiosas;

2.1.3 - Promover, de forma articulada e participada, a saúde dos alunos, pessoal docente e não docente de todos os graus de ensino, garantindo ainda a qualidade ambiental e de segurança dos estabelecimentos de ensino;

2.2 - Melhorar as condições de apoio logístico a doentes crónicos ou sujeitos a tratamentos prolongados e restantes familiares, quando deslocados dos seus domicílios:

2.2.1 - Criar residências e centros de dia adequados, preferencialmente junto dos hospitais;

2.2.2 - Melhorar as condições logísticas para os prestadores de cuidados a doentes crónicos ou sujeitos a tratamentos prolongados;

2.3 - Manter o equilíbrio psicológico das famílias:

2.3.1 - Prestar informação necessária e acompanhamento psicológico generalizado a familiares de doentes crónicos, portadores de deficiência, toxicodependentes e reclusos;

2.4 - Promover a não discriminação pelas famílias dos seus membros infectados com HIV e hepatite B:

2.4.1 - Promover campanhas de informação e educação;

2.5 - Assegurar maior acessibilidade às consultas de planeamento familiar:

2.5.1 - Incrementar e apoiar a acessibilidade, por parte dos adolescentes e jovens, às consultas e serviços de saúde reprodutiva, nomeadamente planeamento familiar, sejam estes prestados no âmbito da medicina familiar, nos centros de atendimento de jovens estatais ou de organizações não governamentais, assim como valorizar a articulação interinstitucional e multiprofissional;

2.5.2 - Flexibilizar os horários de atendimento abrangendo horários pós-laborais;

2.6 - Promover o conhecimento público dos direitos sexuais e reprodutivos no contexto global da promoção da saúde:

2.6.1 - Publicar a carta dos direitos sexuais e reprodutivos;

2.6.2 - Promover a reflexão e discussão na sociedade, assim como a organização de debates, sobre direitos sexuais e reprodutivos, com base na referida carta.

3 - Habitação, urbanismo e ambiente:

3.1 - Melhorar as habitações existentes:

3.1.1 - Incrementar a mobilidade na habitação por forma a adequar os fogos à dimensão das famílias, prevendo a possibilidade de acolher familiares e idosos carecidos de apoio;

3.1.2 - Ter em conta, na atribuição ou realização de obras de conservação de fogos que beneficiem da comparticipação do Estado, as necessidades dos agregados que incluam pessoas com deficiências e idosos;

3.2 - Construir novas habitações:

3.2.1 - Proceder ao levantamento das carências do parque habitacional a nível local, regional e nacional;

3.2.2 - Incentivar a política de habitação social e construção a custos controlados, quer seja promovida por autarquias, cooperativas ou empresas;

3.2.3 - Criar unidades residenciais adequadas às condições de vida das famílias monoparentais, unipessoais e em outras situações de desvantagem;

3.2.4 - Incentivar a criação e desenvolvimento das cooperativas de habitação;

3.3 - Incentivar o arrendamento a agregados familiares de fracos recursos dos fogos devolutos detidos pelo Estado, pelas autarquias locais e pelas instituições de solidariedade social;

3.4 - Promover a família como espaço privilegiado para a defesa do ambiente:

3.4.1 - Incentivar a recolha selectiva de resíduos nas habitações;

3.4.2 - Fomentar o debate das questões ambientais, nomeadamente em torno de projectos concretos que poderão alterar os hábitos quotidianos;

3.4.3 - Aumentar o grau de exigência ambiental em face da oferta de produtos e serviços;

3.4.4 - Promover a racionalização do consumo de bens como a água e a energia. 4 - Trabalho, emprego e conciliação entre a vida profissional e a vida familiar:

4.1 - Conciliar a vida profissional com a vida familiar:

4.1.1 - Assegurar a diversificação dos horários das creches e jardins-de-infância, públicos e privados, sempre com a presença de pessoal qualificado;

4.1.2 - Facilitar a retoma da actividade profissional na sequência da interrupção por imperativos de ordem familiar, nomeadamente através de iniciativas de formação contínua e ou de reconversão profissional;

4.1.3 - Realizar campanhas institucionais de sensibilização para a necessidade da partilha das responsabilidades familiares;

4.1.4 - Desenvolver acções específicas no âmbito do apoio à procura do primeiro emprego, para potenciar a auto-estima pessoal e profissional dos candidatos, em particular dos desempregados de longa duração, contribuindo para ultrapassar bloqueios;

4.1.5 - Alargar o período de ausência ao trabalho por parte do pai aquando do nascimento de um filho, na sequência do processo legislativo de transposição de uma directiva comunitária sobre licença parental, que já se encontra em curso;

4.1.6 - Desenvolver actividades diversificadas de complemento curricular, compatibilizando o período de permanência das crianças nas escolas com os horários laborais dos pais;

4.1.7 - Sensibilizar a comunidade para o reconhecimento do valor económico do trabalho relacionado com os afazeres domésticos e com os cuidados prestados aos membros da família;

4.1.8 - Alargar, no âmbito da função pública, o princípio da preferência conjugal a sectores onde ainda não vigora;

4.1.9 - Criar um prémio para empresas que desenvolvam experiências inovadoras e exemplares facilitadoras da conciliação entre trabalho e vida familiar;

4.1.10 - Dar prioridade a formandos que não tenham concluído a formação, por motivo de faltas relacionadas com a protecção da maternidade e paternidade, no acesso a acções de formação que se iniciem após o termo do impedimento;

4.1.11 - Considerar como custos elegíveis, no âmbito dos apoios públicos à formação, as despesas com a guarda de pessoas;

4.1.12 - Promover a elaboração de códigos de boas práticas em áreas como a protecção da maternidade e da paternidade, bem como acções positivas em matéria de conciliação entre a vida profissional e familiar;

4.1.13 - Generalizar, na formação inicial e contínua dispensada a ambos os sexos, o domínio de competências para o exercício de actividades de apoio à vida familiar;

4.2 - Reforçar as estruturas de apoio às famílias:

4.2.1 - Desenvolver o mercado social de emprego;

4.2.2 - Incentivar a criação de pequenas empresas de apoio às famílias nos seus domicílios;

4.2.3 - Garantir a formação profissional credenciada e dignificada dos auxiliares de infância, dos ajudantes familiares, dos ajudantes de saúde e de outros agentes que intervenham no apoio personalizado às famílias;

4.2.4 - Criar redes, a nível regional, dos organismos familiares, para que se possa melhor identificar problemas e obstáculos, trocar experiências e propostas de solução respeitantes a determinadas áreas, nomeadamente o emprego feminino;

4.2.5 - Incentivar a criação de serviços de comércio de proximidade com horários ajustados aos horários de trabalho das populações residentes.

5 - Política fiscal:

5.1 - Eliminar discriminações fiscais evitando o desfavor da família:

5.1.1 - Reponderar os abatimentos e deduções em função da família, valorizando, nomeadamente, o esforço das famílias nas áreas da socialização, educação, formação e saúde;

5.1.2 - Estudar, em sede de IRS, a eventual alteração dos níveis das taxas e do número de escalões;

5.1.3 - Criar condições para a adopção de tributação separada como opção;

5.1.4 - Ponderar a equiparação das uniões de facto ao agregado familiar para efeitos de IRS;

5.1.5 - Ponderar, em sede de IRS, as situações de monoparentalidade.

6 - Solidariedade e segurança social:

6.1 - Desenvolver as políticas de protecção social de cidadania, tendentes à melhor protecção das famílias, em especial das mais carenciadas:

6.1.1 - Adequar, de forma progressiva, as prestações pecuniárias de rendimento mínimo à realidade sócio-económica das famílias que apresentem condições especiais, nomeadamente as de monoparentalidade;

6.1.2 - Aplicar os princípios da diferenciação positiva e, se for caso disso, da contratualização na atribuição de complementos sociais das prestações dos regimes de segurança social, tendo em conta a situação sócio-económica das famílias;

6.1.3 - Reforçar a solidariedade intergeracional, nomeadamente através da articulação das creches e jardins-de-infância com lares e outros equipamentos para idosos, a fim de facilitar o contacto e troca de experiências entre os grupos etários;

6.1.4 - Reforçar as medidas tendentes à constituição e funcionamento da rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio às famílias, visando prioritariamente as que tenham a seu cargo pessoas portadoras de deficiência, por forma a garantir a sua substituição temporária;

6.1.5 - Incrementar o apoio domiciliário, desenvolvendo-o em acção integrada com a saúde.

6.2 - Desenvolver, no âmbito da segurança social, a protecção à família, com o objectivo de garantir a compensação de encargos familiares acrescidos:

6.2.1 - Estudar a criação de uma prestação pecuniária destinada a compensar os encargos resultantes da existência de membros da família em situação de dependência crónica, nomeadamente idosos;

6.2.2 - Estudar a eventual criação de prestações em espécie para uma mais adequada protecção às famílias em situações especiais de carência;

6.3 - Melhorar a protecção social substitutiva dos rendimentos do trabalho por forma a contribuir para a estabilidade sócio-económica das famílias, em especial das mais carenciadas:

6.3.1 - Criar uma prestação específica destinada a compensar, parcialmente e por período máximo a fixar, os rendimentos de trabalho perdidos em função do gozo de período de licença que venha a ser legalmente consagrada para as situações de acompanhamento imprescindível de familiares a cargo;

6.3.2 - Contribuir para o reconhecimento do papel social das «donas-de-casa» e para a melhoria da respectiva protecção social, através de uma melhor divulgação do regime do seguro social voluntário e do seu eventual aperfeiçoamento.

7 - Transportes e segurança:

7.1 - Promover a fruição de tempos livres e lazer em família:

7.1.1 - Criar títulos de transporte familiares para fins-de-semana, garantindo a intermodalidade;

7.1.2 - Articular os transportes públicos e a organização de eventos culturais;

7.2 - Melhorar os transportes e minimizar os seus custos para as famílias:

7.2.1 - Viabilizar reduções nos custos dos passes sociais para os agregados familiares e acompanhantes de pessoas com mobilidade condicionada.

8 - Famílias em situação particular:

8.1 - Prestar apoio psicológico a famílias em situação particular:

8.1.1 - Estimular a organização de grupos de auto-ajuda, linhas telefónicas SOS e centros de apoio/orientação/aconselhamento;

8.2 - Reforçar os apoios às famílias com pessoas com deficiência ou doentes crónicos incapacitados:

8.2.1 - Conceder atempadamente ajudas técnicas e equipamentos especiais de adaptação ou garantes de autonomia;

8.2.2 - Estudar medidas que visem a generalização da licença para assistência e acompanhamento de pessoas dependentes a cargo, com necessidades especiais, sem prejuízo da carreira profissional, da contagem do tempo de serviço e do gozo de férias;

8.2.3 - Estimular uma cultura de representação de menores e de outras pessoas incapacitadas de gerirem as suas pessoas e bens;

8.2.4 - Desenvolver estudos sobre o impacte na família da existência de uma situação de dependência de um dos seus membros;

8.3 - Minorar o sofrimento causado pela ruptura familiar:

8.3.1 - Garantir a audição dos filhos, de acordo com a sua maturidade e circunstâncias de cada caso, no contexto do divórcio ou separação dos pais;

8.3.2 - Favorecer o exercício em comum da responsabilidade parental, de forma a garantir relações de proximidade com ambos os progenitores;

8.3.3 - Criar centros de mediação, rentabilizando as estruturas locais existentes;

8.3.4 - Garantir apoio psicológico aos filhos de pais em processo de separação ou divórcio;

8.3.5 - Promover a criação de espaços logísticos de apoio, de forma a favorecer o convívio da criança com o progenitor que não tem a guarda;

8.4 - Apoiar as famílias monoparentais:

8.4.1 - Prevenir o isolamento.

9 - Violência na família:

9.1 - Incrementar a luta contra a violência na família:

9.1.1 - Realizar campanhas de prevenção contra a violência familiar;

9.1.2 - Criar uma rede de residências-abrigo para vítimas de violência familiar;

9.1.3 - Promover acções de formação e sensibilização destinadas às forças policiais para a situação das vítimas de violência doméstica;

9.1.4 - Promover acções de formação adequadas aos profissionais que contactem com situações de violência familiar, nomeadamente às forças policiais.

10 - Desporto:

10.1 - Incrementar a prática de actividades desportivas em família:

10.1.1 - Organizar campanhas de divulgação e promoção do desporto em família;

10.1.2 - Incentivar a criação de espaços dotados de equipamento e pessoal qualificados, por parte de clubes desportivos, para a guarda de crianças, enquanto os familiares praticam actividades desportivas;

10.1.3 - Garantir o acesso aos espaços desportivos públicos a cidadãos com mobilidade reduzida;

10.1.4 - Promover acções de prevenção da violência, de forma a incentivar a assistência em família a actividades desportivas.

11 - Associativismo familiar:

11.1 - Reforçar o associativismo familiar:

11.1.1 - Conceder formas de apoio às famílias para se constituírem em associações;

11.1.2 - Criar um observatório nacional da família em sede do Conselho Nacional da Família, com as competências de recolher, sintetizar e difundir informação constantemente actualizada relativa a:

Dados demográficos fundamentais e outros indicadores estatísticos relevantes no domínio da família;

Conclusões de estudos sociológicos e outros sobre a evolução estrutural das famílias portuguesas (composição, tipos, funções, papéis sociais dos diferentes membros) e ainda sobre a evolução dos valores, modelos e representações a eles associados;

Papel dos meios de comunicação social, mormente da televisão, na difusão de imagens e modelos relativos à família;

Problemas, tensões e conflitos de origem familiar com certa relevância colectiva, detectados por testemunhas privilegiadas como professores, psicólogos e psiquiatras, em particular os que trabalham com crianças e adolescentes e ou em processo de terapia familiar, etc.;

Posições ideológicas e doutrinais acerca da família, sustentadas pelos diferentes partidos políticos, pelas igrejas e outras entidades socialmente relevantes;

Evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial no domínio do direito da família;

Medidas de política familiar e sua efectivação;

Efeitos favoráveis ou desfavoráveis sobre a família das variadas políticas sectoriais que sobre ela têm incidência;

Experiências e problemas emergentes da aplicação de novas técnicas da engenharia genética.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/09/plain-99813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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