Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/99
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, de 21 de Março, aprovou o Programa para a Integração de Jovens na Vida Activa e criou a comissão interministerial do Programa.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/98, de 16 de Novembro, marca o início da 2.ª fase do Programa, estabelecendo que esta deverá privilegiar «a aproximação entre os serviços envolvidos, a intervenção em cooperação, a difusão das boas práticas instaladas durante a 1.ª fase e o apoio à inovação na área da transição para a vida activa».
Para o efeito, dota o Programa de uma direcção, criada sob a forma de estrutura de projecto, destinada a garantir a «tomada de decisões e a implementação e o acompanhamento de acções concertadas que concorram para a real concretização das medidas estipuladas na referida resolução e contribuam para a consecução das metas e dos objectivos fixados no plano nacional de emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, no capítulo 'Facilitar a transição da escola para a vida activa', nomeadamente o desenvolvimento articulado de todos os segmentos de formação inicial, conforme resulta da sua directriz n.º 7».
Neste contexto, de reforço da articulação da intervenção das diferentes estruturas cujas actuações concorrem para o desenvolvimento dos diferentes subsistemas de educação e de formação, o director do Programa Interministerial para a Integração de Jovens na Vida Activa exercerá, igualmente, ainda que a título gratuito, as funções de coordenador da instância nacional de coordenação do Programa Leonardo da Vinci.
Ora, o nível de exigência e a complexidade das funções a desenvolver pelo director do Programa Interministerial para a Integração de Jovens na Vida Activa implicam necessariamente, para garantir uma gestão eficaz e eficiente dos dois programas, que o mesmo seja apoiado por um director-adjunto.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aditar uma nova alínea b) ao n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, de 21 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/98, de 16 de Novembro, passando a actual alínea b) a constituir a alínea c), com a seguinte redacção:
«5 - ...
a) ...
b) Um director-adjunto do Programa;
c) ...»
2 - Aditar igualmente um novo n.º 10 à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, de 21 de Março, na redacção resultante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/98, de 16 de Novembro, passando os actuais n.os 10 a 12 a constituir os n.os 11 a 13, com a seguinte redacção:
«10 - É nomeado director-adjunto do Programa o licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, que exercerá funções a título gratuito e substituirá, nas suas faltas e impedimentos, o director do Programa.»
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 1998.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.