Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/99
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/96, de 17 de Abril, ao definir a estrutura da instância nacional de coordenação do Programa Comunitário para o Desenvolvimento da Formação Profissional Leonardo da Vinci atribui à sua comissão nacional competências para «apreciar o enquadramento das orientações e medidas do Programa no contexto das medidas de política e de estratégia nacional para a formação profissional» e «definir as prioridades de intervenção do Programa a nível nacional, no quadro global das intervenções em matéria de formação profissional face aos objectivos previstos no mesmo».
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, de 21 de Março, ao aprovar o Programa Interministerial para a Integração de Jovens na Vida Activa, define um conjunto de medidas no pressuposto de que «facilitar a entrada de jovens na vida activa corresponde a melhorar as suas perspectivas de vida em todas as dimensões e, simultaneamente, potenciar a favor do País o investimento nacional em educação e formação numa geração claramente mais qualificada do que aquelas que a precederam».
O plano nacional de emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, fixa, no capítulo «Facilitar a transição da escola para a vida activa», na sua directriz n.º 7, um conjunto de prioridades em consonância com o estipulado nas resoluções referidas anteriormente e configura a necessidade de uma 2.ª fase do Programa para a Integração de Jovens na Vida Activa, como um novo instrumento centrado «no desenvolvimento articulado de todos os segmentos de formação inicial».
Por fim e em consequência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/98, de 16 de Novembro, que marca o início da 2.ª fase do Programa, estabelece que esta deverá privilegiar «a aproximação entre os serviços envolvidos, a intervenção em cooperação, a difusão das boas práticas instaladas durante a 1.ª fase e o apoio à inovação na área da transição para a vida activa» e cria, sob a forma de estrutura de projecto, a direcção do Programa.
Importa, pois, proceder à articulação da intervenção das diferentes estruturas cujas actuações concorrem para o desenvolvimento dos diferentes subsistemas de educação e de formação, assim como potenciar, através de coordenação adequada, as boas práticas que decorrem dos programas anteriormente referidos.
Impõe-se, ainda, tendo em atenção que o coordenador da instância nacional de coordenação do Programa Leonardo da Vinci, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/96, de 17 de Abril, cessou funções, proceder à sua substituição, podendo, neste contexto, adaptar-se melhor a estrutura de coordenação ao novo ciclo na política de transição dos jovens para a vida activa.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Alterar os actuais n.os 4 e 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/96, de 17 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«4 - Nomear coordenador da instância nacional de coordenação do Programa Leonardo da Vinci o director do Programa Interministerial para a Integração de Jovens na Vida Activa, que exercerá funções a título gratuito.
12 - Os encargos orçamentais com a remuneração da coordenadora-adjunta da instância nacional serão suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.»
2 - Os n.os 5 a 16 passarão a constituir, respectivamente, os n.os 6 a 17, sendo aditado um novo n.º 5, com a seguinte redacção:
«5 - Por despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade será nomeada uma coordenadora-adjunta da instância nacional de coordenação do Programa Leonardo da Vinci.»
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1998.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.