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Resolução da Assembleia da República 6/99, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Recomendação ao Governo sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/99

Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

A imediata suspensão do processo de co-incineração de resíduos em cimenteiras, com a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para queima e tratamento;

A elaboração, até final da presente legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos, que inclua a sua tipificação;

A apresentação de uma estratégia nacional para os resíduos industriais, que contenha planos sectoriais de redução, reutilização e reciclagem;

A promoção de um amplo debate público e na Assembleia da República das decisões a tomar nesta matéria.

Aprovada em 20 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/06/plain-99768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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