Resolução da Assembleia da República n.º 6/99
Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
A imediata suspensão do processo de co-incineração de resíduos em cimenteiras, com a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para queima e tratamento;
A elaboração, até final da presente legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos, que inclua a sua tipificação;
A apresentação de uma estratégia nacional para os resíduos industriais, que contenha planos sectoriais de redução, reutilização e reciclagem;
A promoção de um amplo debate público e na Assembleia da República das decisões a tomar nesta matéria.
Aprovada em 20 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.