Declaração de Rectificação 22-J/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do artigo 12.º, onde se lê «Dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização referida no artigo 4.º» deve ler-se «Dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização referida no artigo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.