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Declaração de Rectificação 22-J/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 272/98, de 2 de Setembro, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece o novo regime de instalação e operação do sistema de trasmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-J/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do artigo 12.º, onde se lê «Dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização referida no artigo 4.º» deve ler-se «Dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização referida no artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 272/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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