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Declaração de Rectificação 22-X/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1006/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-X/98
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1006/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 26.º, onde se lê «o impresso do modelo do anexo» deve ler-se «o impresso do modelo do anexo IV».

No n.º 32.º, onde se lê «no artigo 146.º, alínea m)» deve ler-se «no artigo 147.º, alínea j)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-30 - Portaria 1006/98 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde

    Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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