A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 4/99, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica os Decretos do Presidente da República nºs. 4/99, 6/99 e 40/99, todos de 6 de Janeiro (concessão de indultos).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4/99
Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1999, o Decreto do Presidente da República n.º 4/99, rectifica-se que onde se lê «no processo 209/93 do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão é reduzida» deve ler-se «no processo 439/93 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal do Porto é reduzida», o Decreto do Presidente da República n.º 6/99, onde se lê «aplicada a Rosa Maria Livramento Vaz Correia» deve ler-se «aplicada a Rosária Maria Livramento Vaz Correia», e o Decreto do Presidente da República n.º 40/99, onde se lê «no processo 70/97 da 3.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida» deve ler-se «no processo 3/98 da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar é reduzida».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 18 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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