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Despacho Conjunto 110/99, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1999, Pág. 1315
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Sumário

Fixa em 2 000 000$ a taxa de emissão, pelo Instituto das Comunicações de Portugal, de autorização para o exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo. A taxa pela renovação, alteração ou substituição em caso de extravio do título de autorização referido no número anterior, é de 250 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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