Decreto do Presidente da República n.º 64/99
de 28 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/99, em 23 de Outubro de 1998.
Assinado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.