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Aviso 16/99, de 26 de Janeiro

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Sumário

Torna público que por nota de 23 de Setembro de 1998 e nos termos do art.º 16.º do Acordo Europeu Sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Irlanda designado a autoridade receptora e expedidora para os efeitos dos artigos 2.º,1. e 2.º,2.

Texto do documento

Aviso 16/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1998 e nos termos do artigo 16.º do Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária, aberto à assinatura em Estrasburgo, aos 27 de Janeiro de 1977, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Irlanda, nos termos do do artigo 16.º, designado a seguinte autoridade receptora e expedidora para os efeitos dos artigos 2.º, 1, e 2.º, 2:

Legal Aid Board, 4th floor, St. Stephen's Green House, Earlsfort Terrace, Dublin 2, Ireland.

Portugal é Parte no mesmo Acordo, que foi aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 57/84, de 28 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Junho de 1986, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1986.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Dezembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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