Portaria 45/99
de 21 de Janeiro
A preocupação em proporcionar aos insuficientes renais uma melhoria acentuada da sua qualidade de vida, ou, pelo menos, de ultrapassar ou mitigar o seu sofrimento, tem motivado a procura das soluções adequadas para os seus problemas específicos.
Concretamente, a Comissão Nacional de Diálise, enquanto órgão consultivo do Ministério da Saúde, pronunciou-se no sentido de que não se justifica a manutenção da prática da reutilização dos filtros de hemodiálise, devendo adoptar-se as medidas necessárias à sua cessação.
Nestes termos, e face ao disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 392/93, de 23 de Novembro, donde se retira que o uso múltiplo de dialisadores em hemodiálise só é admissível nas condições aprovadas por portaria do Ministro da Saúde, torna-se inadiável proceder à revogação da Portaria 360/94, de 7 de Junho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 392/93, de 23 de Novembro, e ouvida a Comissão Nacional de Diálise:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Em nenhuma condição é admissível o uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos.
2.º É revogada a Portaria 360/94, de 7 de Junho.
Ministério da Saúde.
Assinada em 14 de Janeiro de 1999.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.