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Portaria 45/99, de 21 de Janeiro

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Sumário

Determina a cessação do uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos.

Texto do documento

Portaria 45/99
de 21 de Janeiro
A preocupação em proporcionar aos insuficientes renais uma melhoria acentuada da sua qualidade de vida, ou, pelo menos, de ultrapassar ou mitigar o seu sofrimento, tem motivado a procura das soluções adequadas para os seus problemas específicos.

Concretamente, a Comissão Nacional de Diálise, enquanto órgão consultivo do Ministério da Saúde, pronunciou-se no sentido de que não se justifica a manutenção da prática da reutilização dos filtros de hemodiálise, devendo adoptar-se as medidas necessárias à sua cessação.

Nestes termos, e face ao disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 392/93, de 23 de Novembro, donde se retira que o uso múltiplo de dialisadores em hemodiálise só é admissível nas condições aprovadas por portaria do Ministro da Saúde, torna-se inadiável proceder à revogação da Portaria 360/94, de 7 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 392/93, de 23 de Novembro, e ouvida a Comissão Nacional de Diálise:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Em nenhuma condição é admissível o uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos.

2.º É revogada a Portaria 360/94, de 7 de Junho.
Ministério da Saúde.
Assinada em 14 de Janeiro de 1999.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Decreto-Lei 392/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE ONDE SE PRESTAM SERVIÇOS NO ÂMBITO DA HEMODIÁLISE EM REGIME AMBULATÓRIO E DOMICILIÁRIO. IDENTIFICA OS REQUISITOS QUE AS UNIDADES DE SAÚDE DEVEM OBSERVAR QUANTO A INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TRATAMENTO DE ÁGUA, CONTROLO DOS TEORES DE ALUMÍNIO, MEDICAÇÃO E PESSOAL. CRIA, JUNTO DE CADA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, UMA COMISSAO DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA E SANITÁRIA DAS UNIDAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 360/94 - Ministério da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO USO MÚLTIPLO DE DIALISADORES (UMD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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