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Despacho 22051-A/98, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 293-Supl, de 21.12.1998, Pág. 18076-(2)
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Sumário

Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, calculado pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir do dia 24 de Dezembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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