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Resolução 2/99/M, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa os representantes dos idosos da Região Autónoma da Madeira na Comissão Regional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/99/M
Designa os representantes dos idosos da Região Autónoma da Madeira na Comissão Regional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, alínea aa), da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), indicar os nomes dos membros efectivos e suplentes para fazerem parte da Comissão Regional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas:

Efectivos:
Dr. Francisco Jardim Ramos.
Dr.ª Maria Nazaré Sousa de Oliveira Serra Alegra.
Suplentes:
Dr.ª Maria do Carmo Homem da Costa de Almeida.
Dr.ª Maria Yaneth de Sousa Torres.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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