Portaria 27/99, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 14/1999, Série I-B de 1999-01-18.
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Data:
1999-01-18
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Secções desta página::
Aprova a lista dos mercados regulamentados, para efeitos da Directiva nº 93/22/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimentos no domínio dos valores mobiliários.
Portaria 27/99
de 18 de Janeiro
Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º , que, para efeitos de reconhecimento mútuo e da execução da directiva, cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros;
Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;
Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e a Associação da Bolsa de Derivados do Porto:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, que seja aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE:
1) Mercado de Cotações Oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa;
2) Segundo Mercado da Bolsa de Valores de Lisboa;
3) Mercado sem Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa;
4) Bolsa de Derivados do Porto;
5) Mercado Especial de Operações por Grosso.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/18/plain-99245.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/99245.dre.pdf .
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1996-12-05 -
Decreto-Lei
232/96 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral (...)
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