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Portaria 27/99, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova a lista dos mercados regulamentados, para efeitos da Directiva nº 93/22/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimentos no domínio dos valores mobiliários.

Texto do documento

Portaria 27/99

de 18 de Janeiro

Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º , que, para efeitos de reconhecimento mútuo e da execução da directiva, cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros;

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;

Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e a Associação da Bolsa de Derivados do Porto:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, que seja aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE:

1) Mercado de Cotações Oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa;

2) Segundo Mercado da Bolsa de Valores de Lisboa;

3) Mercado sem Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa;

4) Bolsa de Derivados do Porto;

5) Mercado Especial de Operações por Grosso.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/18/plain-99245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-05 - Decreto-Lei 232/96 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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