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Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 82.º onde se lê:
«...
Artigo 46.º
Incidência da fiscalização prévia
1 - ...
a) ...
...»
deve ler-se:
«...
Artigo 46.º
Incidência da fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos de Estado com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;

...»
Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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