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Aviso 6/99, de 15 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Japão depositado, em 24 de Novembro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Texto do documento

Aviso 6/99
Por ordem superior se faz público que, de acordo com comunicação do Secretário-Geral da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV), o Governo do Japão depositou, em 24 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978.

A referida Convenção entrará em vigor para o Japão em 24 de Dezembro de 1998.
Esta Convenção foi aprovada, para adesão, por Portugal, nos termos do Decreto 20/95, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 14 de Setembro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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