Despacho Conjunto 827/98, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 28.11.1998, Pág. 16966
- Data: 1998-11-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as comissões de coordenação regional (C.C.R) se constituam como entidades organizadoras, na respectiva área de jurisdição, para reunir candidaturas dos gabinetes de apoio técnico (G.A.T.). Até ao final de cada ano será aprovado para vigorar no ano seguinte, o número máximo de estágios, a fixar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelas C.C.R., de acordo com as disponibilidades financeiras daquele. Para vigorar até ao fim de 1999, é fixado o limite máximo de 140 estágios dos níveis IV e V. As candidaturas serão apresentadas pelas C.C.R., nas delegações regionais do IEFP da mesma área.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/99206/despacho-conjunto-827-98-de-28-de-novembro