Despacho Conjunto 15/99, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 11.01.1999, Pág. 227
- Data: 1999-01-11
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Sumário
Determina que os limites constantes do n.º 1 do art 33º do Decreto Lei 259/98, de 18 de Agosto relativos ao trabalho prestado pelos motoristas nos gabinetes dos membros do Governo ou equiparados e da Presidência da República, não se aplicam ao trabalho prestado por aquele pessoal.
Ligações para este documento
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Aviso
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