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Portaria 4/99, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1999, Pág. 106
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Sumário

Autoriza o INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a transferir o montante de 397 472 700$ a que cresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao saldo não utilizado em 1997, autorizado pela Portaria 34/96IIS, de 29-Mar, dos MF e MADRP, DR.IIS [107] de 8/Mai/1996, e relativo a 30% do valor global da adjudicação do contrato objecto do concurso público internacional, para implementação do sistema de identificação do parcelar agrícola para o ano de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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