Despacho Conjunto 2/99, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 04.01.1999, Pág. 45
- Data: 1999-01-04
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Sumário
Estabelece para a campanha de 1998-1999 uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) aos exportadores ou expedidores de pêra rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional, bem como pelo desenvolvimento de acções promocionais que suportem essa utilização.
Aviso
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