Despacho Conjunto 304/98, de 24 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 24.04.1998, Pág. 5454
- Data: 1998-04-24
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que o Despacho Conjunto 132-A/ME/MQE/96, publicado no DR, IIS, de 29 de Julho - programa de ocupação de tempos livres para jovens e crianças dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar, com recurso a desempregados inscritos nos centros de emprego - se aplique ao desempenho de funções de mediador cultural para a educação. O perfil para o exercício desta actividade será definido pelo Ministério da Educação, não sendo exigível para o efeito o 11.º ano da escolariedade.
Aviso
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