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Despacho Conjunto 304/98, de 24 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 24.04.1998, Pág. 5454
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que o Despacho Conjunto 132-A/ME/MQE/96, publicado no DR, IIS, de 29 de Julho - programa de ocupação de tempos livres para jovens e crianças dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar, com recurso a desempregados inscritos nos centros de emprego - se aplique ao desempenho de funções de mediador cultural para a educação. O perfil para o exercício desta actividade será definido pelo Ministério da Educação, não sendo exigível para o efeito o 11.º ano da escolariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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