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Regulamento 21/98, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 296, de 24.12.1998, Pág. 18199
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Sumário

Altera o Regulamento da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 96/7, relativo às comissões a cobrar pelos intermediários financeiros por intervenção na negociação de valores mobiliários, na sequência da introdução do euro, como moeda com curso legal em Portugal e o consequente afastamento do escudo, num processo que culminará em 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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