Regulamento 21/98, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 296, de 24.12.1998, Pág. 18199
- Data: 1998-12-24
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Sumário
Altera o Regulamento da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 96/7, relativo às comissões a cobrar pelos intermediários financeiros por intervenção na negociação de valores mobiliários, na sequência da introdução do euro, como moeda com curso legal em Portugal e o consequente afastamento do escudo, num processo que culminará em 2002.
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