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Decreto do Presidente da República 51/99, de 6 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Joaquim Ferreira Ramos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/99

de 6 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Ferreira Ramos, de 39 anos de idade, no processo 68/97 da 4.ª Vara Criminal do Círculo do Porto é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/06/plain-98977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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