Declaração de Rectificação 22-F/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No texto, onde se lê «Autorizar a Direcção-Geral do Património [...] a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras [...] U, V, X, Y, Z e AA,» deve ler-se «Autorizar a Direcção-Geral do Património [...] a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras [...] U, V, W, X, Y, Z e AA,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.