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Declaração de Rectificação 22-D/98, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar 23/98, do Ministério do Ambiente, que estabelece a reclassificação do Parque Natural da Arrábida, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 23/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea g) do artigo 8.º, onde se lê «Direcção Regional de Geologia e Minas de Lisboa e Vale do Tejo;» deve ler-se «Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto Regulamentar 23/98 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Arrábida, criado pelo Decreto Lei n.º 622/76 de 28 de Julho, dispondo sobre os seus limites geográficos (constantes dos anexos I e II), objectivos, gestão, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe também sobre a interdição ou autorização de determinados actos e actividades, regime sancionatório do incumprimento deste diploma e, sobre o plano de ordenamento do Parque.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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