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Decreto do Presidente da República 24/99, de 6 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Aníbal Gonçalves Coelho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 24/99
de 6 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Aníbal Gonçalves Coelho, de 34 anos de idade, no processo 79/95 da 5.ª Secção do Tribunal de Círculo de Paredes é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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