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Decreto do Presidente da República 7/99, de 6 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Betty Osei..

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 7/99
de 6 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Betty Osei, de 36 anos de idade, no processo 32/95 da 3.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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