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Portaria 1399/98, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 296, de 24.12.1998, Pág. 18199
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Sumário

Determina que seja acrescido ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88 de 13 de Abril, um lugar de operador de sistemas de 2.ª ou de 1.ª classe ou principal da carreira de operador de sistemas, a extinguir quando vagar. A criação do referido lugar produz efeitos à data de 27 de Novembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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