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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2015/M, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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