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Portaria 8361, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1936, Série I de 1936-02-15.
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Sumário

Determina que as comissões administrativas das juntas autónomas dos portos continuem no exercício das suas funções como comissões administrativas dos respectivos portos, até que sejam constituídas as juntas dos seus agrupamentos. Embora tenham sido criadas pelo Dec Lei 26117 de 23-Nov 1935, três juntas autónomas de portos em substituição das que superintendiam nos portos de Viana do Castelo, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Faro-Olhão, Tavira, Vila Real de Santo António, Portimão e Lagos, não foi ainda fixada a constituição desses novos organismos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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