Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98
Com base no regime instituído pelo Decreto-Lei 71/93, de 10 de Março, foi promovido, pela sociedade Metro do Porto, S. A., um concurso público internacional, que tinha por objectivo principal a adjudicação da concepção e a realização do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto.
Este concurso público encontra-se já terminado, tendo sido decidido pela Metro do Porto, S. A., adjudicar a empreitada ao agrupamento complementar de empresas designado por NORMETRO.
Considerado o elevado custo da implantação do sistema, assim como as reconhecidas limitações orçamentais do Estado e dos municípios envolvidos, houve que acautelar a disponibilização de fundos por parte da União Europeia e a consequente necessidade de definir meios adequados de controlo financeiro, consagrando-se, entre outros dispositivos, a necessidade de a minuta do contrato a celebrar entre a Metro do Porto, S. A., e o adjudicatário para a concepção, realização e operação do sistema ser aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a minuta do contrato a celebrar entre a Metro do Porto, S. A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO e respectivos anexos.
2 - Sujeitar a aprovação contida no n.º 1 à condição de serem celebrados os acordos e contratos previstos nos anexos ao contrato também referido no n.º 1, designadamente o acordo para a manutenção de material circulante, nos termos já estipulados pela Metro do Porto, S. A., e pelo agrupamento complementar de empresas NORMETRO.
3 - Para efeito de preenchimento da condição referida no n.º 2, a Metro do Porto, S. A., deverá informar os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território da celebração dos acordos e contratos em causa, enviando-lhes cópias dos mesmos.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.