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Resolução do Conselho de Ministros 142-A/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato a celebrar entre a Metro do Porto, S.A. e a NORMETRO - ACE, relativamente à realização do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98
Com base no regime instituído pelo Decreto-Lei 71/93, de 10 de Março, foi promovido, pela sociedade Metro do Porto, S. A., um concurso público internacional, que tinha por objectivo principal a adjudicação da concepção e a realização do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto.

Este concurso público encontra-se já terminado, tendo sido decidido pela Metro do Porto, S. A., adjudicar a empreitada ao agrupamento complementar de empresas designado por NORMETRO.

Considerado o elevado custo da implantação do sistema, assim como as reconhecidas limitações orçamentais do Estado e dos municípios envolvidos, houve que acautelar a disponibilização de fundos por parte da União Europeia e a consequente necessidade de definir meios adequados de controlo financeiro, consagrando-se, entre outros dispositivos, a necessidade de a minuta do contrato a celebrar entre a Metro do Porto, S. A., e o adjudicatário para a concepção, realização e operação do sistema ser aprovada por resolução do Conselho de Ministros.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a minuta do contrato a celebrar entre a Metro do Porto, S. A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO e respectivos anexos.

2 - Sujeitar a aprovação contida no n.º 1 à condição de serem celebrados os acordos e contratos previstos nos anexos ao contrato também referido no n.º 1, designadamente o acordo para a manutenção de material circulante, nos termos já estipulados pela Metro do Porto, S. A., e pelo agrupamento complementar de empresas NORMETRO.

3 - Para efeito de preenchimento da condição referida no n.º 2, a Metro do Porto, S. A., deverá informar os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território da celebração dos acordos e contratos em causa, enviando-lhes cópias dos mesmos.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 71/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO. A SUA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, E ATRIBUIDO A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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