Decreto 8383, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1922, Série I de 1922-09-25.
- Data: 1922-09-25
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Sumário
Insere várias disposições a fim de proteger a Marinha Mercante. Pelo Dec 7822 tinha sido estabelecido o principio da actualização de todos os impostos e taxas a pagar pelos navios estrangeiros, segundo a relação do valor da moeda portuguesa de antes da guerra até ao presente. A navegação estrangeira pagaria em ouro as taxas de 1914, e os navios portugueses continuariam a pagar na moeda portuguesa como uma beneficiação proteccionista de 50%. Acontece que se implantou também o regime do pagamento do ouro em relação a taxas que não eram as de antes da guerra porque já tinham sofrido actualizações originando que no aumento dessa taxas se excedesse e em muito o factor correspondente ao ágio do ouro. Era urgente tomar medidas uma vez que a navegação estrangeira de tão pesada oneração já se afastava dos portos portugueses com o prejuízo que daí acarretava.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98667.dre.pdf .
Aviso
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