Decreto 8275, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Serviço Central - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1922, Série I de 1922-07-21.
- Data: 1922-07-21
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o regulamento da Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz, anexo a este decreto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98654.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98654/decreto-8275-de-21-de-julho