Lei 1226, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1921, Série I de 1921-09-24.
- Data: 1921-09-24
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Sumário
Substitui o art. 3º da lei 1149 de 14-Abr de 1921, estabelecendo que para a execução das obras superiormente aprovadas e ainda para as instalações do serviço de exploração do porto, è a Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz autorizada a levatar por empréstimo, até à quantia de 4000 contos, as verbas necessárias por séries em armonia com os trabalhos a realizar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98649.dre.pdf .
Aviso
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