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Lei 1226, de 24 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1921, Série I de 1921-09-24.
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Sumário

Substitui o art. 3º da lei 1149 de 14-Abr de 1921, estabelecendo que para a execução das obras superiormente aprovadas e ainda para as instalações do serviço de exploração do porto, è a Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz autorizada a levatar por empréstimo, até à quantia de 4000 contos, as verbas necessárias por séries em armonia com os trabalhos a realizar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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