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Lei 1149, de 14 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1921, Série I de 1921-04-14.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Governo a delegar em uma corporação local, a instituir na cidade da Figueira da Foz, com a denominação de Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz, a faculdade de administrar as obras do porto e completar o estudo das mesmas, e promover o desenvolvimento do tráfego marítimo e comercial do referido porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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