Lei 1149, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1921, Série I de 1921-04-14.
- Data: 1921-04-14
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Sumário
Autoriza o Governo a delegar em uma corporação local, a instituir na cidade da Figueira da Foz, com a denominação de Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz, a faculdade de administrar as obras do porto e completar o estudo das mesmas, e promover o desenvolvimento do tráfego marítimo e comercial do referido porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98646.dre.pdf .
Aviso
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