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Resolução 20/98/M, de 22 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 294, de 22.12.1998, Pág. 7096
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Sumário

Delibera a constituição de uma comissão eventual encarregue de efectuar, no prazo limite de 90 dias, um estudo da regionalização de serviços dependentes do Ministério da Justiça na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/98/M
Constituição de uma comissão eventual para o estudo da regionalização de serviços dependentes do Ministério da Justiça na Região Autónoma da Madeira.

Considerando o disposto no artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, relativamente à organização judiciária nesta Região;

Considerando ainda terem resultado infrutíferas todas as propostas da autoria da Assembleia Legislativa Regional sobre esta matéria:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira delibera a constituição, ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º do seu Regimento, de uma comissão eventual encarregue de, no prazo limite de 90 dias após a respectiva instalação, efectuar um estudo da regionalização de serviços dependentes do Ministério da Justiça na Região Autónoma da Madeira, acompanhado de iniciativas legislativas tidas por adequadas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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