Lei 373, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02.
- Data: 1915-09-02
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Sumário
Confere ao poder executivo as faculdades necessárias para garantir o ordem e salvaguardar os interesses nacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98589.dre.pdf .
Aviso
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