Resolução da Assembleia da República n.º 68/98
Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo e a Bruxelas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º, da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Luxemburgo e a Bruxelas, entre os dias 24 e 27 do próximo mês de Janeiro.
Aprovada em 10 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.