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Lei DD6, de 24 de Abril

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Sumário

Concede ao Governo determinadas autorizações com relação ao porto de Leixões, procedendo por intermédio da Junta Autónoma das Obras da Cidade do Porto, que passa a denominar-se Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto Douro Leixões, à exploração comercial do porto de Leixões e à execução das novas obras destinadas áquele fim e à defesa e ampliação das actuais, assim como à conservação e beneficiação do porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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