Lei DD6, de 24 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 95, de 24.04.1913, Pág. 1516
- Data: 1913-04-24
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Sumário
Concede ao Governo determinadas autorizações com relação ao porto de Leixões, procedendo por intermédio da Junta Autónoma das Obras da Cidade do Porto, que passa a denominar-se Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto Douro Leixões, à exploração comercial do porto de Leixões e à execução das novas obras destinadas áquele fim e à defesa e ampliação das actuais, assim como à conservação e beneficiação do porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98558.dre.pdf .
Aviso
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