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Decreto DD738, de 8 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 31, de 08.02.1911, Pág. 112
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Sumário

Institui na Cidade do Porto uma Cooperação que será denominada Junta Autónoma das Obras da Cidade. Extingue também a Junta Administrativa das obras de melhoramento da barra do Douro, e a Junta criada por este decreto assunirá todos os seus haveres, responsabilidades e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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