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Decreto do Presidente da República 61/98, de 18 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a Convenção N.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 61/98

de 18 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1974, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/98, em 9 de Outubro de 1998.

Assinado em 26 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/18/plain-98523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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