Decreto do Presidente da República 61/98, de 18 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 291/1998, Série I-A de 1998-12-18.
-
Data:
1998-12-18
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção N.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
Decreto do Presidente da República n.º 61/98
de 18 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1974, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/98, em 9 de Outubro de 1998.
Assinado em 26 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/18/plain-98523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98523.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98523/decreto-do-presidente-da-republica-61-98-de-18-de-dezembro