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Aviso 282/98, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 12 de Novembro de 1998, o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou ter o Governo do Reino do Lesoto depositado, em 12 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid referente ao Registo Internacional de Marcas, adoptado em Madrid, em 27 de Junho de 1989. O referido Protocolo entrará em vigor para a Reino do Lesoto em 12 de Fevereiro de 1999.

Texto do documento

Aviso 282/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Novembro de 1998, o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou ter o Governo do Reino do Lesoto depositado, em 12 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid referente ao Registo Internacional de Marcas, adoptado em Madrid, em 27 de Junho de 1989 (Protocolo de Madrid, 1989).

O referido Protocolo entrará em vigor para a República do Lesoto em 12 de Fevereiro de 1999.

Este Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal, nos termos do Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 20 de Dezembro de 1996, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Dezembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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